terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

RECEITA FEDERAL DIVULGA REGRAS DO IR2013.


A Receita Federal publicou, nesta terça (19), as normas e os procedimentos para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O prazo para entrega vai de 1º de Março a 30 de Abril. A Declaração poderá ser entregue pela Internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal - CEF ou do Banco do Brasil.

Estão obrigados a declarar os Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também, está obrigado a declarar o Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil.

A apresentação da Declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$122.783,25.

Quem tinha, até 31 de Dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$300 mil, também, está obrigado a declarar.

A expectativa da Receita Federal é receber mais de 25 milhões de Declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 Contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Este deverá ser o último ano de apresentação da Declaração Simplificada. A Receita Federal pretende concluir o Projeto da Declaração Pré-preenchida e aumentar o número de Contribuintes beneficiados. O Projeto Inicial do Fisco era atender apenas os Contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar em um documento preenchido, previamente, pela Receita para ser confirmado pelos Contribuintes. A  novidade deve começar a valer em 2014.

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