De acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará, os problemas, que ocorreram em diferentes exercícios, incluiram dispensa de licitação, doações e contratações irregulares. Ainda segundo o MP/CE, os gestores teriam cometido crimes contra a administração pública.
Foram constatadas irregularidades praticadas por Gilson José de Oliveira (Quixelô), Marcos Camelo Marques (Pires Ferreira), Araújo Marques Ferreira (Jijoca de Jericoacoara), Raimundo Melo Sampaio (Ipueiras), Eliene Leite Araújo Brasileiro (General Sampaio), José Edmilson Leite Barbosa (Caririaçu) e Francisco Joaquim Sampaio (Abaiara).
Confira a relação de denunciados, segundo o TJCE:
Gilson José de Oliveira – Acusado de, no ano 2000, contratar serviços no valor de R$ 45 mil sem o devido procedimento licitatório. Em defesa, o gestor argumentou que não houve conduta ilícita.
Marcos Camelo Marques – Foi denunciado por repassar, em 2004 e 2005, duodécimo à Câmara Municipal em valor superior ao estabelecido pela Constituição Federal. O prefeito defendeu inconsistência da denúncia.
Araújo Marques Ferreira - Efetuou, em 1997, a doação de materiais adquiridos com dinheiro público, como urnas funerárias, próteses dentárias, redes, óculos e material para recém-nascidos, totalizando o valor de R$ 6.909,00. Ele disse que a denúncia foi baseada em decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que ainda não havia transitado em julgado. Também sustentou que cabe ao Legislativo julgar as contas do prefeito.
Raimundo Melo Sampaio - Em 2005, contratou irregularmente servidora pública. Em defesa, informou que a contratação foi temporária e que o ato obedeceu à Constituição.
Eliene Leite Araújo Brasileiro – Segundo a denúncia, deixou de prestar informações ao TCM acerca dos recursos recebidos pela Prefeitura em dezembro de 2008. Ela alegou que as contas foram apresentadas com 26 dias de atraso, mas não houve dolo, e a multa imposta na tomada de contas especial foi paga.
José Edmilson Leite Barbosa – Teria repassado, em 2006, R$ 659.768,00 à Câmara de Vereadores, mas a quantia correta, segundo a Promotoria de Justiça, seria R$ 689.286,77. O prefeito se manifestou pela improcedência da denúncia.
Francisco Joaquim Sampaio – No ano de 2004, o gestor não remeteu a prestação mensal de contas do município no prazo legal, não realizou licitação para locação de veículos e promoção de shows. Também descumpriu a Lei das Licitações quando da aquisição de combustível e na construção de açude. Além disso, é acusado de, em 1998, ter desviado recursos destinados a obras públicas, como pavimentação de ruas. Ele defendeu a improcedência da ação.
Fonte: O Povo
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